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Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Lei nº 11.284, de 2/03/06.

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:01
A Concepção do Poder de Polícia e suas Características

O escopo do presente é analisar as características do poder de polícia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 13:01
Poluição sonora justifica lacração de danceteria

Ação Civil Pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:10
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Maio de 2023 - 16:11
Mercado de Carbono: um novo mercado jurídico que demanda especialistas

Por Isabela Morbach.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal
Questões de Direito Processual Penal, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:32
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2013 - 10:35
Lei nº 12.805, de 29 de Abril de 2013

Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei no 8.171, de 17 de Janeiro de 1991
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Criança na fila de espera ganha o direito a intervenção cirúrgica imediata.

Cuida-se de ação cominatória proposta por GUSTAVO DE VASCONCELOS FERREIRA contra DISTRITO FEDERAL em que visa o autor compelir o réu a submetê-lo a cirurgia de craniossinostose sagital.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Crédito-prêmio. IPI. Incentivo fiscal de natureza setorial.

Modulação temporal dos efeitos da decisão pelo STJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 11:18
Justiça Federal em Curitiba vai julgar ação contra concessão de rodovias federais no Paraná
A decisão é da Segunda Turma.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2017 - 14:20
TST mantém reintegração imediata de portador de doença mental dispensado por abandono de emprego
A SDI-2 rejeitou recurso em mandado de segurança contra a reintegração.

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